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Home Notícias Panorama

Prefeitura de Embu define código de conduta do funcionalismo público no ano eleitoral

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04/05/2012
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Para o próximo pleito eleitoral a prefeitura de Embu das Artes lançou a cartilha que define as ações e proibições impostas ao funcionalismo público do município, sendo esta direcionada aos comissionados e servidores concursados da cidade. O documento que foi apresentado por meio do site oficial da prefeitura na última quarta-feira, dia 2, tem como intenção facilitar a consulta em observância à legislação que trata do processo eleitoral em vigor no país, com ênfase nas penalidades aplicáveis em caso de descumprimento de regras.

De acordo com o material produzido pela comunicação oficial da prefeitura, as condutas vedadas foram explicitadas por tema. A descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação eleitoral e, quando necessário, de exemplos e observações que ajudem a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas. Se houver infração de qualquer das regras, a pessoa beneficiada poderá ser prejudicada na justiça eleitoral e o servidor poderá responder a processo administrativo, sem prejuízo de sanções eleitorais e penais cabíveis.

Entre as proibições aos agentes públicos estão:

•Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, ressalvada a realização de convenção partidária, no período de 10 a 30 de junho;

•Utilizar equipamentos, materiais ou serviços públicos;

•Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

•Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela prefeitura;

•Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

Já para os futuros candidatos a uma das vagas nos cargos eletivos de prefeito e vice, a proibição se estende à participação em inaugurações de obras três meses antes das eleições, podendo ser penalizado com a cassação do registro de candidatura (cf. parágrafo único do art. 77 da Lei nº 9.504/97) ou, no caso de ser configurado abuso de autoridade, perda do diploma do eleito (cf. § 10 do art. 14 da Constituição o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90) e, seja infrator candidato ou não, inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta vedada (cf. inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o comparecimento de candidatos como mero espectador a atos públicos não inflige a observância da lei, mesmo em havendo posição de destaque na solenidade.

É também vedada a contratação de show artístico para a inauguração de obras ou serviços públicos caracterizando abuso de poder econômico. É vedada também a realização de comícios em imóveis públicos, além da utilização de transportes mantidos pela administração da municipalidade no assessoramento de campanha política.

Essas restrições seguem por todo o ano eleitoral. A não observância das referidas regras pode gerar multas de R$ 5.320,50 até R$ 106.410,00, aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além da cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não.

Caso algum morador flagre uma contravenção que incida no regulamento eleitoral, ela poderá fazer uma denúncia on-line pelo site do TRE por meio de sua ouvidoria (no link), ou por escrito, comparecendo à sede do Ministério Público, no Fórum de Embu das Artes.

(*Alexandre Oliveira com informações da PMETE)

Leia o manual na íntegra:

Tags: Ano eleitoralcódigo de condutaEleiçõesEmbu das Artesfuncionalismo público
Ant

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