Analice Fernandes (PSDB) exigia na Justiça indenização de 40 salários mínimos, mas juiz afirmou que o Poder Judiciário “não pode ser utilizado como instrumento de injusta restrição” à liberdade de expressão
A deputada estadual Analice Fernandes (PSDB) acaba de perder na vara Cível e Criminal de Fernandópolis, no interior paulista, ação contra um site de notícias que publicou uma matéria com o título “Deputada Analice participa de evento e não ‘abraça os pobres’”. Na reportagem o site ‘regiaonoroeste.com’ informava sobre uma visita da deputada e seu marido, o ex-prefeito Fernando Fernandes (PSDB), ambos de Taboão da Serra, à cidade de Fernandópolis, quando participaram de um evento no bairro Jardim Ipanema, promovido pela prefeitura municipal, em maio de 2011.
Na reportagem ela “foi logo cumprimentando diretores, funcionários da Prefeitura e abraçou empresário que estavam no local”, afirma a reportagem, mas ainda segundo a matéria, ela teria deixado “de passar pela ‘periferia’, evitando cumprimentar a população mais carente que se encontrava na inauguração do Centro Comunitário do bairro”, afirma.
Inconformada com a reportagem, Analice decidiu processar a empresa responsável pelo site, a Royal Press Propaganda & Marketing e seu diretor, Luciano Donadelli. Na ação ela exigia uma indenização de 40 salários mínimos (hoje algo em torno de R$ 22 mil), além da retirada da notícia do site. Porém, o juiz Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis, Dr. Maurício Ferreira Fontes julgou a ação improcedente com base no princípio constitucional da liberdade de expressão, afirmando que o Poder Judiciário “não pode ser utilizado como instrumento de injusta restrição” à livre manifestação do pensamento.
Ainda segundo a decisão do magistrado, “de há muito nossa jurisprudência vem consignando que o direito de crítica dirigido a agentes políticos encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito”. O juiz aproveitou ainda para aplicar uma ‘descompostura’ na deputada Analice, ao afirmar na sentença que “se a autora se dispõe a exercer o relevante mandato de deputada estadual, deve saber que sua atuação nem sempre agradará a todos e que certamente enfrentará críticas ao longo de sua jornada. Se não quer enfrentar estes desafios, deve se afastar das urnas”.
(Fato Expresso, com informações do Site Região Noroeste)
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