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Motorista que bebe e mata no trânsito pode ser obrigado a indenizar INSS

Por
04/11/2011
En Transporte
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INSS vai à Justiça para que motorista que bebeu e provocou acidente com cinco mortes arque com pagamento de pensões. Caso pode levar a outras condenações semelhantes

A Procuradoria-Geral Federal ajuizou hoje (3) na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal. O acidente deixou cinco mortos e três feridos. A ação visa ao ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorrência policial, quando provocou o acidente, o motorista estava bêbado e dirigia na contramão, em zigue-zague. O acidente, que aconteceu na rodovia que liga as cidades satélite de Taguatinga e Brazlândia, já gerou despesas de mais de R$ 90 mil para a Previdência Social.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores “vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito”.

Motorista que bebe antes de dirigir assume o risco de matar e deve arcar com indenização às vítimas

Para o presidente do INSS, outras ações vão ser impetradas na Justiça até o fim do ano, em casos extremos como esse, e, a partir do próximo ano, haverá um volume maior de pedidos de ressarcimento na Justiça. Mas ele assegurou que a intenção da Previdência Social “não é de fazer uma caça às bruxas, procurando todos os casos de mortes, só os casos mais graves”. E complementou: “trata-se de um alerta para quem gosta de dirigir em alta velocidade, pela contramão, em vias de tráfego rápido ou sob efeito de bebidas alcóolicas. Todos devem parar 15 segundos para pensar antes de sair de casa para beber e, então, deixar o carro na garagem e pegar um taxi. Não é justo que a sociedade arque com prejuízos decorrentes desse tipo de comportamento”.

O Brasil registra por ano cerca de 40 mil mortes em acidentes de trânsito, ao custo de R$ 8 bilhões ao ano para a Previdência Social. O presidente do INSS alerta que a grande maioria dos acidentes, no entanto, não tem a mesma natureza dos casos que vão ser ajuizados. A Previdência não pretende acionar herdeiros ou tirar o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito, adiantou. “Não seria justo também penalizar familiares dos motoristas faltosos”, disse Rauschild.

O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanatto, explicou que, com as ações, a Previdência vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro da capacidade financeira do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, poderá ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada. A escolha dos casos será feita pela procuradoria com informações da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público e da administradora do seguro obrigatório para automóveis, o DPVAT.

Mauro Rauschild lembrou que idêntica medida de tentativa de ressarcimento, por meio de ações na Justiça, está em andamento em relação às empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esses casos também geram aposentadorias extemporâneas e pensões por morte porque algumas empresas não oferecerem segurança adequada aos trabalhadores. Nesse sentido, a Previdência quer receber na Justiça mais de R$ 336 milhões, gastos desde 2007 com o pagamento de aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho.

(Lourenço Melo – Repórter da Agência Brasil)

Tags: Alessandro StefanattoBebidabebidas alcóolicasGaribaldi Alves FilhoIndenizaçãoinssInstituto Nacional do Seguro SocialMtoristaPrevidência Socialtransito
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Comentários 1

  1. KREATOR says:
    14 anos ago

    nada mais justo, se provada a culpa deve indenizar e mesmo assim jamais pagará o crime pois mortos não voltam prá aplaudir

    Responder

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