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Governo Alckmin discrimina professores gordos ou míopes

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Na semana passada, o governo do Estado de São Paulo decidiu impedir professores de assumir aulas na rede pública justamente por classificá-los como obesos

São Paulo – Questões referentes a peso não deveriam ser usadas como motivo para exclusão de candidatos a uma vaga de emprego, na análise da consultora de Recursos Humanos, Daniella Correa. A especialista do classificado de empregos online Catho considera que a prática, se realizada por empresas, seria tão discriminatória quanto a aplicação de critérios como idade e orientação sexual.

Na semana passada, o governo do Estado de São Paulo decidiu impedir professores de assumir aulas na rede pública justamente por classificá-los como obesos. No último domingo (6), o caso de três professoras eliminadas de um concurso público foi tema de reportagem do programa Fantástico, da TV Globo.

Em conversa com a Rede Brasil Atual, Daniella não comentou especificamente a prática da administração paulista. “Avaliar um profissional positiva ou negativamente apenas pelo seu peso, idade ou orientação sexual é discriminatório e não é comum em um processo seletivo”, declarou. Daniella cita ainda uma pesquisa de mercado realizada em 2009 pela Catho em que os fatores considerados relevantes não contemplam, em sua maioria, aspectos físicos.

No ranking de importância média dos fatores da pesquisa feita junto a recrutadores de empresas, a experiência técnica anterior relacionada ao cargo desejado vem em primeiro lugar, seguida da formação acadêmica, entusiasmo, bom relacionamento interpessoal, reputação e estabilidade. Na nona colocação da lista aparece o item “aparência pessoal”, classificado com média de 8,5 na escala de 1 a 10. A idade do candidato ficou com a 12ª colocação, acompanhado de estabilidade familiar e fluência em outro idioma.

As contratações que normalmente têm seleção de acordo com a aparência, segundo a consultora, são aquelas que têm a necessidade de contato presencial com clientes em empresas de vendas, sendo solicitada foto do candidato anexo ao currículo. “Não temos exatamente o percentual. Entretanto, esta solicitação é mais recorrente em cargo onde o profissional precisa ter contato direto com os clientes como modelo, recepcionista e promotor de vendas, onde a boa aparência é um ponto avaliado pela empresa”.

“É consenso entre especialistas que, sozinha, a boa aparência não compensa falta de capacidade no mercado de trabalho”, disse. Apesar disso, a consultora ressalta que existem os casos em que o físico influencia na decisão dos empregadores. “Apresentar-se, vestir-se e portar-se de acordo com a cultura da empresa ou do mercado pode contar pontos para o profissional”, revelou.

Reprovação ou Discriminação

O caso de Lídia, Andreia e Fátima, as professoras que foram reprovadas no exame técnico de um concurso da rede estadual, causou questionamentos ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com ele, as professoras não foram barradas por motivos “estéticos”, e sim por “critérios técnicos”. Ele admitiu a possibilidade de se rever “injustiças”.

A Secretaria de Gestão Pública declarou que a exigência para estes casos de contratação é de que o candidato tenha boa saúde e preferiu não divulgar detalhes sobre a reprovação das professoras. Elas, que realizaram a prova e passaram pelos 13 exames solicitados, dizem que o laudo da perícia consta “inapta para o trabalho” por terem mais de 90 quilos.

A presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo, Maria Izabel Azevedo de Noronha, a Bebel, manifestou no início da semana, em nota, que a decisão tomada com as professoras gera indignação. “Isso denota preconceito e desrespeita direitos fundamentais da pessoa humana, bem como os direitos adquiridos por aqueles que participaram do concurso e nele foram aprovados”, afirmou. Há poucos dias também foi divulgado que vários professores foram barrados no exame médico por causa de problemas na visão. Eles tinham miopia que chegava a apenas dois graus em alguns casos, mesmo assim foram rejeitados pelo governo paulista. Neste caso, um professor cego seria barrado também? No caso dos ‘gordos’, uma mulher de porte maior (acima de 1,80 metro) chega facilmente a um peso acima de 90 kg, então mesmo não aparentando, pode ser barrada por ‘obesidade mórbida’? Mas este conceito não é aplicado apenas após a aplicação de um índice biométrico, o tal IMC (Índice de Massa Corporal)?

(Por: Letícia Cruz, Rede Brasil Atual, com informações complementares do Fato Expresso)

Tags: Educação
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