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Sacoleiros do Paraguai serão legalizados

Por
01/02/2012
En Economia
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Entra em operação regime de importação legal de mercadorias do Paraguai para o Brasil. Os interessados devem se enquadrar na legislação do MEI – Micro-empreendedor Individual

Brasília – A partir do próximo dia 8, as microempresas e os empreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos e com menos etapas na alfândega.

Milhares de brasileiros vivem da venda de produtos contrabandeados do Paraguai. Na foto, ‘Ponte da Amizade’

Instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (31), no Diário Oficial da União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime Tributário Único (RTU).

Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

A instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o transporte do bem. O microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro habilitado a operar no regime precisará efetuar o pedido de transporte no sistema RTU. Além disso, o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

Controle

No lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e verificará se os dados da fatura são idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado terá de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele também recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao estado onde o importador está registrado.

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, virá acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.

Instituído por lei em janeiro de 2009, o RTU até hoje não tinha entrado em operação porque não tinha sido regulamentado. Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado com receita bruta anual de até R$ 60 mil.

Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. As mercadorias pagam alíquota única de 25% correspondentes aos tributos federais, além do ICMS. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcoólicas ou não alcoólicas.

(Wellton Máximo / Repórter da Agência Brasil)

Tags: BrasillegalizadosMicro-empreendedor IndividualParaguaiPiratariaPonte da AmizadeSacoleiros
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