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Nova Lei de Trânsito prevê que embriaguez ao volante não terá penas alternativas

Para Alamiro Velludo Salvador Netto, não há duvida de que a nova legislação de trânsito sancionada pelo governo federal trouxe importantes alterações naquilo que tradicionalmente se verificava no código brasileiro

Por Redação
10/03/2021
En Destaque, Transporte
0
Nova Lei de Trânsito prevê que embriaguez ao volante não terá penas alternativas

Com a nova lei, o prazo de validade da carteira passa de cinco anos para dez anos, e a pontuação, que atualmente era de 20 pontos, terá uma graduação de 20 a 40 pontos Taxi no trânsito da cidade de São Paulo – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

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No final de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Nova Lei de Trânsito, que entrará em vigor em abril de 2021. Passando por diversos temas, a nova legislação traz mudanças significativas e pode, inclusive, interferir na vida do cidadão brasileiro. Desde 1997, o código fornece as diretrizes relacionadas às condutas que os motoristas devem respeitar.

“Não há duvida que essa nova legislação de trânsito sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro trouxe algumas importantes alterações naquilo que tradicionalmente se verificava no código brasileiro”, comenta Alamiro Velludo Salvador Netto, professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP. As principais alterações são o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento no número de pontos necessários para o condutor perder sua habilitação.

Com a nova lei, o prazo de validade da carteira passa de cinco anos para dez anos, e a pontuação, que atualmente era de 20 pontos, terá uma graduação de 20 a 40 pontos, a depender da natureza da infração. Se o condutor exercer atividade remunerada, o limite de penalidade referente ao direito de dirigir é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

No entanto, para Netto, a principal alteração envolve o tratamento criminal de quadros de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Ele explica que a sistemática brasileira sempre permitiu que crimes culposos tivessem a opção de penas alternativas, como, por exemplo, a troca da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. A lei sancionada por Jair Bolsonaro não permite mais nenhum tipo de pena alternativa.

A alteração citada acima afeta principalmente as questões envolvendo acidentes decorrentes da embriaguez de um motorista, já que o motorista que for enquadrado nessa situação não terá direito a penas alternativas, o que, em tese, pode diminuir esse tipo de caso. “Aquele que causar um homicídio ou uma lesão corporal culposa no trânsito, e essa culpa derivar do estado de embriaguez, isso vai implicar não só na condenação pela pena privativa de liberdade, mas também no cumprimento efetivo dessa mesma pena privativa de liberdade. Esse tratamento mais rígido, ao menos em tese, na cabeça do legislador brasileiro, implicará uma diminuição dessas ocorrências”, conclui Netto.

 

*Por Anderson Lima / Jornal da USP

Tags: CódigoNova Leitransito
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