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Justiça paulista livra ativista de ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional

Por Redação
11/07/2014
En Panorama
0

Havia prometido algumas receitas da cozinha italiana. Aqui vai a primeira.

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Departamento de inquéritos policiais encerra investigação sobre jovem acusada de vandalizar carro policial, exibe detenção irregular e sem provas e minimiza LSN

São Paulo – O juiz Marcos Vieira de Morais, do Departamento de Inquérito Policial e Polícia Judiciária (Dipo) de São Paulo, decidiu pelo cancelamento do inquérito policial que buscava enquadrar a estudante e fotógrafa Luana Bernardo Lopes, de 19 anos, na Lei de Segurança Nacional (LSN) por supostamente ter virado um carro policial com o objetivo de atear fogo ao mesmo durante os protestos de 2013.

A jovem nega envolvimento em quaisquer atos de vandalismo naquela ocasião. A decisão do juiz, além de reconhecer que houve constrangimento ilegal contra a jovem por parte da polícia naquele caso, afirma ainda que a Lei de Segurança Nacional, sancionada em 1983 pelo coronel-presidente João Batista Figueiredo (Arena, 1979-1985), não é adequada para enquadrar ações de depredação como as praticadas por black blocs e outros manifestantes.

“Os elementos informativos e indícios existentes nos autos são frágeis e totalmente inconsistentes em demonstrar que a paciente (Luana) tenha praticado condutas indicativas de atos (sequer preparatórios) de sabotagem de instalações previstas pela lei”, afirma o juiz. “Ora, a conduta de depredar, queimar, ou destruir uma única viatura não basta para tipificar o crime” previsto na Lei de Segurança Nacional, prossegue Morais, “cujo bem tutelado é muito mais abrangente, atingindo a própria segurança nacional”, conclui.

Morais: "Ora, a conduta de depredar, queimar, ou destruir uma única viatura não basta para tipificar o crime"
Morais: “Ora, a conduta de depredar, queimar, ou destruir uma única viatura não basta para tipificar o crime”

A decisão do Dipo vai de encontro ao projeto defendido por deputados e senadores que, desde que os protestos de rua iniciados em junho de 2013 começaram a atrair a ação de ativistas violentos, chamados black blocs, buscam uma forma de tipificar como “terrorismo” esse tipo de manifestação política. Em março deste ano, proposta que tipificava o terrorismo com praticamente os mesmos critérios da Lei de Segurança Nacional foi cogitado para integrar o projeto de reforma do Código Penal brasileiro, embora a discussão tenha estagnado após protestos da sociedade civil.

Além de rechaçar a LSN como mecanismo para deter manifestantes, o juiz ressalta ainda como todas as evidências apresentadas pelos policiais para a detenção da jovem eram frágeis: um livro de poesias de protesto, uma máquina fotográfica com imagens de depredação de veículos e pichações, tiradas durante a realização dos protestos, uma garrafa de vinagre e uma cápsula esvaziada de gás lacrimogêneo originalmente lançada pela própria polícia, mas mantida pela jovem e o amigo que a acompanhava como lembrança dos enfrentamentos entre manifestantes e polícia.

O texto de Morais decide ainda pelo trancamento da acusação de formação de quadrilha, referente à suposta militância de Luana como black bloc, porque já existe inquérito para essa investigação: é o inquérito nº 1/2013, que tem sido utilizado pela Polícia Civil como desculpa para deter preventivamente ativistas antes que eles participem de manifestações públicas marcadas pela internet. A prática da polícia de criar flagrantes que não se sustentam com evidências, escancarada pelo juiz em sua decisão, também têm sido recorrentes durante as manifestações públicas realizadas durante a Copa do Mundo.

por Redação RBA

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