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FATO EXPRESSO
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Vereadores presos em Taboão vão ao STF para tentar sair da cadeia

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08/06/2011
En Política
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Representados por ex-secretário de segurança pública do Estado, vereadores presos tentam última cartada junto ao Supremo Tribunal Federal, maior instância da justiça brasileira

Advogado dos réus,  Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-secretário de Segurança Pública do Estado e um dos mais caros do país.

Os vereadores de Taboão da Serra Milton de Andrade (PV), José Luiz Elói (PMDB), Arnaldo Clemente dos Santos (PSB) e Carlos Alberto de Andrade (irmão de Milton e presidente do PV de Taboão)  requereram junto ao Supremo Tribunal Federal o pedido de soltura da prisão, alegando não apresentarem perigo à sociedade e constrangimento por estarem presos há mais de 30 dias. O pedido foi protocolado e distribuído no dia 31 de maio, e divulgado no site de notícias do STF nesta terça-feira (7), com relatoria do Ministro Luiz Fux. O advogado dos réus é o renomado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-secretário de Segurança Pública do Estado e um dos mais caros do país.

Acusados de fraudarem o sistema de captação de tributos municipais (IPTU e ISS), os três vereadores de Taboão da Serra e o presidente do PV envolvidos no primeiro ato de prisões que ocorreu há mais de um mês, requereram junto ao STF o pedido de liberdade condicional por meio de Habeas Corpus – (HC) nº 108706 – alegando constrangimento ilegal em razão de prisão desde o dia 3 de maio de 2011.

Os acusados pedem a revogação da prisão preventiva que foi determinada após a prorrogação das prisões temporárias no último dia 12 de maio pela juíza de Taboão da Serra, Dra. Flávia Castellar Olivério.

Segundo aponta o documento de pedido de liberdade dos quatro acusados, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 pessoas – entre elas os acusados – pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 313-A, combinado com os artigos 71 e 29, do Código de Penal; artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90; e artigos 29, 69, 71 e 288, do CP.

As prisões preventivas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a defesa sustenta que o decreto de prisão seria um “despacho genérico que ignora todas as circunstâncias peculiares do caso e poderia ser aplicado em quaisquer outras acusações de natureza semelhante”.

Nas informações distribuídas pelo site do STF, “os advogados argumentam que a fundamentação para manter as prisões é ‘flagrante e irremediavelmente insatisfatória’. Diz ainda que “o despacho do desembargador, assim como aquele de 1ª instância, não foi capaz de externar a mais frágil necessidade de se manter os pacientes encarcerados’, alegam, ressaltando que seus clientes não representam qualquer perigo social”.

“Ao final, a defesa pede a concessão da medida liminar a fim de suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva questionado, até o julgamento final do presente habeas corpus. No mérito, solicita a revogação da prisão, com a consequente concessão da liberdade provisória”, conclui o informe do STF.

 

(Alexandre Oliveira, para o Fato Expresso)

Tags: Fraude no IPTULuiz FuxSupremo Tribunal FederalTaboão da SerraVereadores presos
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